Governo publica decreto que cria mercado brasileiro de carbono
terça-feira, novembro 08, 2022
O Governo Federal publicou um decreto que cria um mercado nacional regulado de carbono, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono. A medida foi divulgada na quinta-feira (19).
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a regra é aguardada desde 2009, mas traz elementos inéditos, como os conceitos de crédito de carbono e crédito de metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos.
Prevê, ainda, a possibilidade adicional de registro de pegada de carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa e o carbono no solo, contemplando os produtores rurais e os mais de 280 milhões de hectares de floresta nativa protegidos, além do carbono azul, presente em as áreas marinha, costeira e fluvial relacionada, incluindo mangues.
O Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022 estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Inovações
Todas as inovações previstas representam enormes avanços na viabilização de instrumentos econômicos e financeiros que possibilitam o reconhecimento e a monetização dos atributos e ativos ambientais. “Uma verdadeira revolução para um país com as características do Brasil, o que pode levar o país a ser um grande exportador de créditos dadas às diversas origens de carbono existentes aqui, como floresta nativa e matriz energética altamente limpa e renovável”, declarou o Ministério do Meio Ambiente.
Já para o Ministério da Economia, a solução brasileira para o meio ambiente passa pela responsabilidade geopolítica. “Remunerar a preservação de recursos naturais. Isso é chave importantíssima”.
Vantagens do mercado regulado
Um mercado regulado possibilita a geração de receita extraordinária para projetos que fomentem a economia verde, ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento de regiões ainda não industrializadas – ou seja, não gera Custo Brasil. A iniciativa está alinhada com a expectativa da regulamentação do futuro mercado global de carbono, previsto no Artigo 6 do Acordo do Clima.
As medidas contidas no decreto são plurais e beneficiam o meio ambiente, a população e diversos setores da economia, como energia, óleo e gás, resíduos, transporte, logística, infraestrutura, agronegócio, siderurgia e cimento, entre tantos outros. Isso porque possibilita o impulsionamento da economia, ao mesmo tempo em que se preocupa com a redução das emissões e com os compromissos firmados durante a COP26, realizada em 2021, na Escócia.
Com informações do Ministério da Economia e do MMA
Fonte: Casa Civil
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