Nota do Ministério de Minas e Energia sobre as Metas de Descarbonização do RenovaBio
sexta-feira, abril 24, 2020
A Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), entrou em plena vigência em 24 de dezembro de 2019, quando os empreendedores que tiveram as suas produções de biocombustíveis certificadas passaram a ter o direito à emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIO), para as operações de venda de biocombustíveis ocorridas a partir dessa data.
Da mesma forma, o Decreto 9.888, de 27 de junho de 2019, atribuiu ao Comitê Nacional de Política Energética (CNPE) a definição das metas de descarbonização anuais, recomendadas pelo Comitê RenovaBio, para um período de 10 anos, tendo a Resolução CNPE 15/2019 estabelecido 28,7 milhões de CBIOs para 2020.
Entretanto, a pandemia de COVID-19, já nos primeiros meses de funcionamento do RenovaBio, impôs uma série de grandes desafios, não somente para a Política Nacional de Biocombustíveis, mas também para o Brasil e o mundo. Em consequência, o setor de combustíveis foi diretamente afetado pela redução da demanda.
Esse novo e excepcional contexto afeta diretamente os produtores de biocombustíveis e também os distribuidores de combustíveis. Para os distribuidores, a aquisição compulsória do Crédito de Descarbonização (CBIO), prevista na Lei e no Decreto mencionados, em face do estado de calamidade pública, pode representar uma carga da obrigação. Além disso, com a queda na demanda, não há garantias de que haverá a comercialização de biocombustíveis em volume suficiente para gerar a quantidade necessária de CBIOs, para atender a meta compulsória de redução de emissões.
Assim, o Ministério de Minas e Energia (MME) avaliou, na condição de coordenador do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio), que seria prudente promover uma rediscussão das metas de descarbonização estabelecidas, especialmente para o ano em curso, em face da excepcionalidade vivida.
Esse processo respeitará os trâmites previstos na Regulamentação do RenovaBio, o que envolve a reavaliação das propostas no âmbito do Comitê RenovaBio, as quais serão levadas à Consulta Pública e, posteriormente, culminarão na deliberação do Conselho Nacional de Política Energética.
Assessoria de Comunicação Social
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