As primeiras impressões sobre a tributação do RenovaBio, incluída na MP do Agro
sexta-feira, fevereiro 14, 2020
A MP 897/19 teve
seu texto-base aprovado esta semana na Câmara dos Deputados e, graças a
inclusão de uma artigo no relatório elaborado por Pedro Lupion (DEM/PR),
avançou o tema da tributação do RenovaBio.
Ainda pode mudar. Os deputados precisam concluir a votação e enviar o texto para o Senado. Mas além da força do projeto, que recebeu 329 votos favoráveis, a tributação dos créditos de descarbonização (CBIOs) não está entre os temas que impediram a conclusão da votação – são dez destaques, que devem ser votados semana que vem. Entre parlamentares ligados ao tema, produtores de biocombustível e no Ministério de Minas e Energia (MME), há um entendimento que foi dado um passo importante para a operacionalização do RenovaBio – o risco era o tema ficar isolado em um projeto de lei próprio, afastado das prioridades do Congresso, ou ainda pior, depender da reforma tributária. E é também um passo na direção correta, defendem deputados ligados aos produtores, pois reduz o custo de transação para o emissor dos créditos (produtores e importadores de biocombustíveis) ao propor uma alíquota de 15% sobre o valor da emissão inicial. “Seria incongruente se [o país] tributasse a retirada de carbono da atmosfera. Se a gente consegue abrir para o mercado internacional, se um consumidor fora do sistema compra o CBIO, estamos reduzindo preço do combustível para o consumidor brasileiro”, defendeu Miguel Ivan Lacerda, diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). Na Câmara, Jerônimo Goergen (PP/RS) chegou a distribuir esta semana uma carta pedindo apoio dos deputados à votação da MP do Agro, com destaque para a questão dos crédito. O deputado é presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel "Destaco a regulamentação sobre CBIOs, instrumento criado na aprovação do RenovaBio, que busca a valorização das externalidades positivas dos biocombustíveis e possibilitará ao Brasil ter uma matriz energética diversificada e das mais limpas no contexto internacional", afirmou. Já no mercado, há uma certa cautela, afinal o assunto não está sacramentado. A tributação especial proposta não abrange as distribuidoras de combustível e há dúvidas quanto a interpretação do artigo. "O valor exato da alíquota é sempre objeto de debate. Assim, prefiro não opinar na dimensão da alíquota. Entretanto, o fato de haver uma alíquota definida, consolida a natureza jurídica do CBIO e permite que ele dê mais um passo para que possa ser transacionado. Haver uma alíquota definida é extremamente positivo", comentou Felipe Bottini, sócio-fundador da Green Domus, que atua na certificação de produtores.
Fonte: Diálogos da Transição - EPBR
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