A Anvisa deve realizar a avaliação toxicológica das substâncias até o fim do ano
Nesse cenário, a juíza determinou que a Anvisa realize a avaliação toxicológica até o dia 31 de dezembro deste ano, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia. Até lá, o uso de defensivos agrícolas que contém essas substâncias fica suspenso e eles não poderão ser comercializados ou registrados.
A medida ocorre em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que apresentou artigos científicos alegando a presença de ingredientes teratogênicos, carcinogênicos e mutagênicos nesses defensivos. No entanto, a ação é criticada por órgãos como o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e por empresas como FMC, Monsanto, Syngenta e Taminco.
“Por meio da decisão de fls. 286/289, denegou-se a antecipação dos efeitos da tutela. O Ministério Público Federal colacionou artigos científicos que confirmariam as características teratogênicas, carcinogênicas e/ou mutagênicas dos ingredientes ativos objurgados”, justifica a juíza no documento.
União e a Anvisa têm um prazo de setenta e duas horas, a partir de sexta-feira (03.08), para se manifestarem sobre o caso. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi intimado a participar do processo de forma passiva.
Fonte: AgroLink
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