A lista serve para ajudar os Estados-Membros conseguirem combater o problema das pragas sem infringirem nenhum artigo
A Comissão Europeia publicou uma lista de ingredientes ativos de agroquímicos aprovados pela Diretiva 91/414 / CEE, que são considerados de baixo risco. A lista pretende contemplar os requisitos do artigo 22.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 de registro e comercialização de defensivos na União Europeia (UE).
“O presente regulamento tem por objetivo garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente, preservando simultaneamente a competitividade da agricultura da Comunidade. Deverá prestar-se especial atenção à proteção de grupos populacionais vulneráveis, incluindo grávidas, lactentes e crianças”, diz o regulamento.
De acordo com a Comissão, a lista serve para ajudar os Estados-Membros conseguirem combater o problema das pragas sem infringirem nenhum artigo, tanto da Diretiva quanto do CE. A U E informa ainda que lista não prejudica o resultado de quaisquer avaliações futuras efetuadas em conformidade com as disposições do Regulamento para efeitos de renovação, alteração ou revisão da aprovação de uma substância ativa.
Entretanto, os produtos fitofarmacêuticos que contenham os ingredientes da lista não podem ser autorizados como produtos de baixo risco e as disposições legais específicas para produtos de baixo risco não se aplicam a eles. Nesse sentido, os Estados-Membros podem utilizar a lista para orientar os comercializadores de produtos fitofarmacêuticos a cumprirem os requisitos da diretiva.
“Os produtos fitofarmacêuticos podem igualmente conter coformulantes. É conveniente prever uma lista dos coformulantes que não poderão ser incluídos nos produtos fitofarmacêuticos”, informa o texto.
Fonte: AgroLink
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