Novo Código Florestal Brasileiro fixou regras diferenciadas para a agricultura familiar
sexta-feira, agosto 02, 2013
Pequeno produtor rural mostra fruto do seu trabalho. |
A proposta prevê a oferta de
apoio técnico e jurídico para o cumprimento das obrigações ambientais, além de
medidas específicas de estímulo e de financiamento aos produtores familiares.
Definida como “aquela explorada
mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar
rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária”, a
propriedade rural familiar poderá ainda manter cultivos e outras atividades de
baixo impacto ambiental em APPs e áreas de reserva legal, desde que o imóvel
esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam
declaradas ao órgão ambiental.
A medida visa regularizar, por
exemplo, as plantações de várzea, como as culturas de arroz. Durante audiências
públicas realizadas sobre o tema nos últimos meses, diversos senadores
manifestaram preocupação com os pequenos produtores que há décadas ocupam as
margens dos cursos d'água, explorando a área de forma sustentável para garantir
a sobrevivência de suas famílias.
Gratuidades
Além disso, a proposta aprovada
prevê a gratuidade do registro da reserva legal das unidades rurais familiares
e a inclusão das plantações de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais,
mesmo que de espécies exóticas, na delimitação da reserva legal, desde que cultivadas
com espécies nativas em sistemas agroflorestais.
O texto também determina que a
inscrição no CAR e o licenciamento ambiental seguirão procedimentos
simplificados: para o manejo sustentável da reserva legal destinado ao consumo
da família não será exigida autorização de órgãos ambientais, ficando a
retirada anual de madeira limitada a dois metros cúbicos por hectare. Quando o
manejo florestal tiver propósito comercial, o agricultor familiar poderá obter
uma autorização simplificada do órgão ambiental.
O projeto do Senado obriga ainda
o poder público a criar programa de apoio técnico e incentivos financeiros para
o agricultor familiar, podendo incluir linhas de financiamento para preservação
de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, para proteção de
espécies nativas ameaçadas de extinção, para implantação de sistemas
agroflorestal e agrossilvopastoril e para a recuperação de áreas degradadas,
entre outros.
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