Mato Grosso aprova projeto que institui política de mudanças climáticas
segunda-feira, janeiro 23, 2017
Mato Grosso institui a política estadual de mudanças climáticas. O governador Pedro Taques sancionou na última sexta-feira (13.01) a Lei nº 582, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 20 de dezembro do ano passado. Além de adotar meditas que buscam a redução dos gases do efeito estufa, o texto composto por 44 artigos traz ferramentas e medidas que visam a implementação de um novo modelo socioeconômico que proteja um dos maiores insumos da produção econômica estadual, o clima.
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O coordenador de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Maurício Philipp, explica que a nova legislação é resultado de um amplo processo de discussão realizado ao longo dos últimos 4 anos, por meio da efetiva participação e contribuição das instituições que compõem o Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas. “Esta Lei irá respaldar a implantação de medidas de mitigação de gases de efeito estufa, bem como de adaptação, visando aumentar a resiliência dos sistemas produtivos e de comunidades mais vulneráveis frente aos impactos da mudança do clima”.
Ele explica que o Estado deve estar alerta para o enfrentamento das mudanças climáticas, como destaca o estudo divulgado em 2013 pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O levantamento aponta que o aquecimento global poderá alterar a configuração da agricultura brasileira e provocar perdas de cerca de R$ 7 bilhões ao ano, a partir de 2020.
Dentre os estudos previstos na Lei, pode-se destacar o primeiro inventário de diagnóstico atual das fontes e remoções de gases do efeito estufa (GEE) e remoção por sumidouro que deve ser realizado no prazo máximo de 2 anos, a partir da publicação da lei complementar, e deverá ser atualizado a cada 3 anos.
O governo do estado também se compromete a publicar, periodicamente, um documento de comunicação contendo os inventários de emissões de todas as atividades relevantes existentes em Mato Grosso com base em metodologias internacionais aceitas, e ainda informações sobre as medidas de mitigação e adaptação adotadas.
Os dados dos inventários de gases de efeito estufa irão subsidiar o planejamento das ações de mitigação, consolidadas no plano estadual de mudanças climáticas, contendo metas setoriais de redução das emissões, construídas e acordadas com a sociedade. Fica ainda estabelecido o prazo de 3 anos para o governo do estado elaborar, aprovar e publicar o Plano Estadual de Mudanças Climáticas contendo Planos Setoriais e respectivas metas.
Setores envolvidos
Os planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas são aplicáveis às atividades de geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústria da transformação e de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde, agropecuária, recursos hídricos setor público, biodiversidade, florestas e alteração do uso do solo, setor doméstico e resíduos, etc.
Construção da lei
A Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) foi construída no âmbito do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas e formulada em consonância com todos os conceitos e princípios estabelecidos na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e legislação federal e estadual vigente.
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O coordenador de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Maurício Philipp, explica que a nova legislação é resultado de um amplo processo de discussão realizado ao longo dos últimos 4 anos, por meio da efetiva participação e contribuição das instituições que compõem o Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas. “Esta Lei irá respaldar a implantação de medidas de mitigação de gases de efeito estufa, bem como de adaptação, visando aumentar a resiliência dos sistemas produtivos e de comunidades mais vulneráveis frente aos impactos da mudança do clima”.
Ele explica que o Estado deve estar alerta para o enfrentamento das mudanças climáticas, como destaca o estudo divulgado em 2013 pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). O levantamento aponta que o aquecimento global poderá alterar a configuração da agricultura brasileira e provocar perdas de cerca de R$ 7 bilhões ao ano, a partir de 2020.
Dentre os estudos previstos na Lei, pode-se destacar o primeiro inventário de diagnóstico atual das fontes e remoções de gases do efeito estufa (GEE) e remoção por sumidouro que deve ser realizado no prazo máximo de 2 anos, a partir da publicação da lei complementar, e deverá ser atualizado a cada 3 anos.
O governo do estado também se compromete a publicar, periodicamente, um documento de comunicação contendo os inventários de emissões de todas as atividades relevantes existentes em Mato Grosso com base em metodologias internacionais aceitas, e ainda informações sobre as medidas de mitigação e adaptação adotadas.
Os dados dos inventários de gases de efeito estufa irão subsidiar o planejamento das ações de mitigação, consolidadas no plano estadual de mudanças climáticas, contendo metas setoriais de redução das emissões, construídas e acordadas com a sociedade. Fica ainda estabelecido o prazo de 3 anos para o governo do estado elaborar, aprovar e publicar o Plano Estadual de Mudanças Climáticas contendo Planos Setoriais e respectivas metas.
Setores envolvidos
Os planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas são aplicáveis às atividades de geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústria da transformação e de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde, agropecuária, recursos hídricos setor público, biodiversidade, florestas e alteração do uso do solo, setor doméstico e resíduos, etc.
Construção da lei
A Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) foi construída no âmbito do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas e formulada em consonância com todos os conceitos e princípios estabelecidos na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e legislação federal e estadual vigente.
Fonte: Folha Max
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