Créditos de Carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCEs) são certificados emitidos quando ocorre a redução de emissão de gases efeito estufa (GEE) por um projeto de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) aprovado, validado e registrado pelo Departamento de MDL da Executive Board (UNFCCC) da ONU.
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Por convenção, uma tonelada de CO2e que uma atividade de projeto retira da atmosfera ou impede que vá para a atmosfera corresponde a um crédito de carbono.
Com previsão legal no art. 12 do Protocolo de Kyoto, o MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo tem como objetivo auxiliar os países do anexo I à atingir as metas de reduções assumidas com a ratificação do Protocolo, sem acarretar grandes impactos sociais, ambientais e econômico à nação.
Através do MDL, países, que assumiram o compromisso de reduzir as emissões pelo Protocolo de Kyoto, podem se valer dos Créditos de Carbono para abatimento das emissões e atingir as metas de reduções.
Para tanto, o projeto deve atender e aplicar alguns critérios, como contribuir para o desenvolvimento sustentável do país anfitrião do projeto, definidos e exigidos a sua aplicação pela Autoridade Nacional Designada (AND), responsável pela validação, verificação e certificação das atividades de projetos dentro do contexto do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Esta Autoridade Nacional Designada no Brasil é a Comissão Interministerial de Mudanças do Clima. Somente após a aprovação pela comissão é que o projeto pode ser submetido para avaliação e registro pela Executive Board da ONU.
Destacam-se, entre os inúmeros segmentos que são capazes de gerar créditos de carbono, principalmente:
Para o fator de medida, é tomado por correspondência uma tonelada de GEE equivale a um crédito de carbono, este fator de medida foi elaborado com o intuito de medir o potencial de aquecimento global (Global Warming Potential, GWP) de cada um dos seis gases de efeito estufa.
Para fins exemplificativos, o metano (CH4) possui um GWP de 20, pois seu potencial causador do efeito estufa é vinte vezes mais poderoso que o CO2. Também existe um gás de efeito estufa utilizado pelas indústrias de refrigeração que possui seu GWP de 11.700, muito mais impactante e danoso ao nosso ambiente, o qual denomina-se de HFC23.
Para o êxito do projeto é indispensável a superação de fatores delicados, como em relação à credibilidade das reduções certificadas de emissões. A probabilidade destes ativos serem admitidos para fins de cumprimento de metas de redução, independente de qual seja o segmento, é diretamente relacionado com os seguintes pontos:
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Por convenção, uma tonelada de CO2e que uma atividade de projeto retira da atmosfera ou impede que vá para a atmosfera corresponde a um crédito de carbono.
Com previsão legal no art. 12 do Protocolo de Kyoto, o MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo tem como objetivo auxiliar os países do anexo I à atingir as metas de reduções assumidas com a ratificação do Protocolo, sem acarretar grandes impactos sociais, ambientais e econômico à nação.
Através do MDL, países, que assumiram o compromisso de reduzir as emissões pelo Protocolo de Kyoto, podem se valer dos Créditos de Carbono para abatimento das emissões e atingir as metas de reduções.
Para tanto, o projeto deve atender e aplicar alguns critérios, como contribuir para o desenvolvimento sustentável do país anfitrião do projeto, definidos e exigidos a sua aplicação pela Autoridade Nacional Designada (AND), responsável pela validação, verificação e certificação das atividades de projetos dentro do contexto do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Esta Autoridade Nacional Designada no Brasil é a Comissão Interministerial de Mudanças do Clima. Somente após a aprovação pela comissão é que o projeto pode ser submetido para avaliação e registro pela Executive Board da ONU.
Destacam-se, entre os inúmeros segmentos que são capazes de gerar créditos de carbono, principalmente:
- Projetos de recuperação de gás de aterro sanitário, de gás de auto-fornos, biodigestores e outros gases;
- Energias limpas (biomassa, PCHs, eólica, solar, etc.);
- Trocas de combustíveis (óleo x gás, biomassa, etc.);
- Eficiência energética e eficiência em transporte (logística);
- Melhorias/ tecnologias industriais: cimento, petroquímica, fertilizantes, etc;
- Projetos florestais (reflorestamento ou florestamento - Mercado Voluntário principalmente).
Para o fator de medida, é tomado por correspondência uma tonelada de GEE equivale a um crédito de carbono, este fator de medida foi elaborado com o intuito de medir o potencial de aquecimento global (Global Warming Potential, GWP) de cada um dos seis gases de efeito estufa.
Para fins exemplificativos, o metano (CH4) possui um GWP de 20, pois seu potencial causador do efeito estufa é vinte vezes mais poderoso que o CO2. Também existe um gás de efeito estufa utilizado pelas indústrias de refrigeração que possui seu GWP de 11.700, muito mais impactante e danoso ao nosso ambiente, o qual denomina-se de HFC23.
Para o êxito do projeto é indispensável a superação de fatores delicados, como em relação à credibilidade das reduções certificadas de emissões. A probabilidade destes ativos serem admitidos para fins de cumprimento de metas de redução, independente de qual seja o segmento, é diretamente relacionado com os seguintes pontos:
- Definição de regras transparentes para a certificação das reduções de emissões;
- Validação e Verificação por Entidades Operacionais idôneas e reconhecidas internacionalmente;
- Atribuição de responsabilidades e penalidades às Entidades Operacionais que validarão e certificação as reduções de emissões;
- Definição de linha de base consistente;
- Descrição de informações das empresas responsáveis pelas atividades do projeto;
- Reconhecimento oficial da aderência das atividades do projeto aos critérios de sustentabilidade.
Fonte: AFG Consultores
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