A medida permite que cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar possam contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social - cotas-partes. Na redação anterior do Manual de Crédito Rural (MCR 10-12), operações de cotas-partes somente podiam ser contratadas por cooperados.
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“A alteração trará maior agilidade, uma vez que torna o processo de contratação menos burocrático. As cooperativas da agricultura familiar poderão contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social, com apenas um contrato com o agente financeiro. Os agricultores sócios assinarão notas promissórias de valor igual ao aumento do capital social que irão subscrever. A nota promissória será entregue à cooperativa que poderá utilizá-la como garantia adicional ao financiamento”, explica o diretor de Financiamento e Proteção à Produção da SAF/MDA, João Guadagnin.
A iniciativa é do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em atendimento a demanda de cooperativas da agricultura familiar que, diferentemente das demais organizações econômicas, ainda não recebiam tal tratamento.
Fonte: MDA
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