Projeto de Lei do Senado propõe aumento da mistura de biodiesel no Brasil
quinta-feira, setembro 17, 2015
De autoria do senador Donizeti Nogueira (PT/TO), o Projeto de Lei do Senado n° 613/2015 estabelece o aumento semestral de 1% de biodiesel na mistura obrigatória do biocombustível ao diesel fóssil comercializado no Brasil.
Atualmente, todo o diesel fóssil que abastece ônibus e caminhões, por exemplo, conta com a mistura de 7% (B7) de biodiesel no território nacional, em atendimento à Lei 13.033/2014. O PLS apresentado ao plenário nesta terça-feira (15) atende a reivindicações do setor, que vem defendendo um novo marco regulatório que dê previsibilidade para uso do combustível renovável no País.
Após a aprovação, a mistura obrigatória passará para B8, evoluindo para B9 e B10 a cada seis meses.
"O uso de biodiesel permite a redução da importação de diesel fóssil com reflexo direto na balança comercial brasileira. A obrigatoriedade de adição de 7% de biodiesel ao diesel fóssil, desde novembro de 2014, resultou na redução da necessidade de importação de 3,4 bilhões de litros de diesel fóssil e na economia de US$ 2,6 bilhões", justifica o senador, que também é secretário geral da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel.
"Além das vantagens econômicas, a ampliação do uso de biodiesel na matriz energética nacional traz também grandes benefícios de ordem ambiental e na saúde pública", completa o parlamentar.
O PLS também estabelece que, nas cidades com mais de 500 mil habitantes, passe a ser obrigatória a adição de 20% (vinte por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel utilizado no transporte público.
Segundo o presidente do Conselho Superior da Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), Juan Diego Ferrés, um novo marco regulatório do biodiesel é fundamental para o setor e para o País.
“O biodiesel o pré-sal verde do Brasil. Do ponto de vista econômico, o PNPB [Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel], já mostrou, na última década que é capaz de captar junto à energia solar, através da fotossíntese, as potencialidades regionais e transformá-las em desenvolvimento do agronegócio e interiorização da indústria, da pesquisa e inovação e, especialmente, no âmbito da agricultura familiar", explica Ferrés.
Em maio, a Ubrabio e a Embrapa Agroenergia realizaram um seminário para os gestores das 40 maiores cidades brasileiras, com o objetivo de apresentar os benefícios ambientais e de saúde pública do uso de 20% de biodiesel no transporte público dessas regiões, o chamado B20 Metropolitano.
B30 facultativo
“Casa de ferreiro não pode usar espeto de pau”, defendeu o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, em abril deste ano, durante reunião com a FrenteBio e representantes da Ubrabio, Embrapa Agroenergia e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em apoio ao uso facultativo de 30% de biodiesel em máquinas e implementos agrícolas.
O PLS n° 613/2015 também contempla esta proposta, e estabelece o uso facultativo de B30 "no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas".
Fonte: Ubrabio - retirado de Biomercado
Atualmente, todo o diesel fóssil que abastece ônibus e caminhões, por exemplo, conta com a mistura de 7% (B7) de biodiesel no território nacional, em atendimento à Lei 13.033/2014. O PLS apresentado ao plenário nesta terça-feira (15) atende a reivindicações do setor, que vem defendendo um novo marco regulatório que dê previsibilidade para uso do combustível renovável no País.
Após a aprovação, a mistura obrigatória passará para B8, evoluindo para B9 e B10 a cada seis meses.
"O uso de biodiesel permite a redução da importação de diesel fóssil com reflexo direto na balança comercial brasileira. A obrigatoriedade de adição de 7% de biodiesel ao diesel fóssil, desde novembro de 2014, resultou na redução da necessidade de importação de 3,4 bilhões de litros de diesel fóssil e na economia de US$ 2,6 bilhões", justifica o senador, que também é secretário geral da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel.
"Além das vantagens econômicas, a ampliação do uso de biodiesel na matriz energética nacional traz também grandes benefícios de ordem ambiental e na saúde pública", completa o parlamentar.
O PLS também estabelece que, nas cidades com mais de 500 mil habitantes, passe a ser obrigatória a adição de 20% (vinte por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel utilizado no transporte público.
Segundo o presidente do Conselho Superior da Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), Juan Diego Ferrés, um novo marco regulatório do biodiesel é fundamental para o setor e para o País.
“O biodiesel o pré-sal verde do Brasil. Do ponto de vista econômico, o PNPB [Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel], já mostrou, na última década que é capaz de captar junto à energia solar, através da fotossíntese, as potencialidades regionais e transformá-las em desenvolvimento do agronegócio e interiorização da indústria, da pesquisa e inovação e, especialmente, no âmbito da agricultura familiar", explica Ferrés.
Em maio, a Ubrabio e a Embrapa Agroenergia realizaram um seminário para os gestores das 40 maiores cidades brasileiras, com o objetivo de apresentar os benefícios ambientais e de saúde pública do uso de 20% de biodiesel no transporte público dessas regiões, o chamado B20 Metropolitano.
B30 facultativo
“Casa de ferreiro não pode usar espeto de pau”, defendeu o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, em abril deste ano, durante reunião com a FrenteBio e representantes da Ubrabio, Embrapa Agroenergia e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em apoio ao uso facultativo de 30% de biodiesel em máquinas e implementos agrícolas.
O PLS n° 613/2015 também contempla esta proposta, e estabelece o uso facultativo de B30 "no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas".
Fonte: Ubrabio - retirado de Biomercado
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